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Data: 26/10/2021

Consamu alerta sobre trotes

O trote é crime, conforme estabelecido no artigo nº 340 do Código Penal

Passar trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal e, quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal por falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

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