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Data: 31/05/2022

Justiça absolve Edgar Bueno por denúncia de improbidade

O episódio não teria trazido prejuízos aos bens públicos

A juíza de Direito Nícia Kirchkein Cardoso, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, julgou improcedente a ação civil pública que o Ministério Público moveu contra o ex-prefeito Edgar Bueno, por suposta prática de ato ilícito em seu primeiro mandato, em 2004.
O MP defendia que Edgar Bueno cometera crime de improbidade administrativa ao determinar a contratação de um escritório de advocacia privada enquanto investido no cargo de prefeito, para defender causas de interesse do município em Curitiba.
No entanto, de acordo co os autos do processo de número 0007617-97.2018.8.16.0021, a Justiça deu ganho de causa a Edgar Bueno, sob o argumento de que o episódio não configurou ou trouxe perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens públicos, muito pelo contrário.
“Em razão da complexidade do caso e da relevância econômica e político-administrativa do processo, ficou estabelecido, por meio de contrato, que a referida empresa manteria o assessoramento até decisão transitada em julgado da causa”, observa o advogado Marcos Boschirolli, do Escritório B&G, de Cascavel, que defende Edgar Bueno na ação.
Segundo a defesa, tudo isso porque havia a necessidade da municipalidade, naquele momento, contratar os serviços, já que a atuação do escritório na capital do Estado era fundamental para que não bloqueassem remessas de valores ao município.

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