As leis complementares foram aprovadas no começo de julho
Além de descontos que podem chegar a 90% nos juros e multas, os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes. As Leis Complementares nº 001/2022 e nº 002/2022 que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e o Refis Tributário, respectivamente, no município de Boa Vista da Aparecida, foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo prefeito municipal Leonir dos Santos no último dia 13 de julho.
O Refis é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários (impostos), inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou a vencer. Já o Refis não tributário é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos que não sejam provenientes de tributos (impostos), inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou a vencer. Ambos terão vigência até 20 de dezembro de 2022.
A abrangência do Refis corresponde a: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana); contribuição de iluminação pública; taxas de cobranças em função do exercício do Poder de Política pelo Poder Público Municipal; imposto sobre serviço de qualquer natureza; taxa pela prestação de serviços; e serviços de preparação de terra em propriedade particular. Sendo assim, todos os itens aqui citados ocorrem desde que a constituição do crédito tributário tenha ocorrido até o exercício de 2021.
O que o Refis não abrange: ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos); sanções administrativas decorrentes do exercício do Poder de Política pelo Poder Público Municipal.
Para o Refis, o pagamento de uma entrada no valor de 20% (vinte por cento) e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, o número de parcelas definidas no contrato de parcelamento referente ao desconto aplicado sobre juros e multas de mora é:
1 parcela = 90%;
2 a 4 parcelas = 75%;
5 a 12 parcelas = 60%.
A abrangência do Refis Não Tributário corresponde a: aluguel; serviços; concessões remuneradas; créditos oriundos de contratos firmados com recursos do FUNDEB, emprestados pelo CODEB, inscritos ou não em dívida ativa no município. Sendo assim, todos os itens aqui citados ocorrem desde que a constituição do crédito tenha ocorrido até o exercício de 2021.
Para o Refis Não Tributário, o pagamento de uma entrada no valor de 20% (vinte por cento) e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, o número de parcelas definidas no contrato de parcelamento referente ao desconto aplicado sobre multa e juros é:
1 parcela = 90%;
2 a 4 parcelas = 75%;
5 a 12 parcelas = 60%.
Para ambos o pagamento dos créditos apurados pode ser feito em até 12 vezes, sendo a primeira parcela no valor de 20% (vinte por cento) do depósito com vencimento de até 5 dias contados da data de assinatura do contrato de parcelamento.
Para mais informações, entre em contato com o setor de tributação pelo telefone (45) 3287-8314.