Vereador Rogério propõe lei de proteção ao consumidor
Toledo PR
Ir ao supermercado e adquirir os produtos do dia, ou as compras para o mês inteiro faz parte do cotidiano de todas as famílias, seja no estabelecimento de grande rede ou aquele instalado no bairro próximo da residência. Escolher o produto, verificar o preço, a quantidade, a validade e outras informações de direito conforme rege a Constituição Federal, artigo 5º, XXXII, repercutindo na promulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1999).
No entanto, quantas vezes o preço da gôndola não condizia com o pago pelo cliente na hora de "passar" pelo caixa? O próprio consumidor sequer deu conta de que o valor pago foi a mais do que o publicizado no estabelecimento, independente de ser por apenas alguns centavos.
A lei brasileira diz claramente sobre as obrigações do comerciante e os direitos do consumidor nesses casos. E para evitar que o "descuido" seja constante, o Vereador Rogério Massing apresentou na Câmara o Projeto de Lei nº 62/2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade de monitores no caixa ou guichê de mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais.
Em justificativa a apresentação do projeto o vereador expõe a necessidade dos estabelecimentos colocarem caixas com monitores voltados para os clientes, a fim de que a pessoa possa ver o quanto está pagando pelo produto. "É do conhecimento de muitos que os mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais correlatos não mais dispõem de preços em cada produto. Ainda, os novos caixas não disponibilizam um monitor de preços voltado ao consumidor, violando, assim, as prerrogativas constitucionais e legais mencionadas. Desta forma, faz-se necessário obrigar os referidos estabelecimentos a instalarem os monitores, propiciando que as pessoas vejam e acompanhem o registro das mercadorias enquanto colocam os produtos na esteira", comenta.
Em pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), publicada em www.idec.org.br, mostra que a falta de informação pode chegar a custar quase 50% a mais para o consumidor no total dacompra e a diferença em um único produto pode ultrapassar 100%."Quantas vezes o consumidor escolheu as frutas e legumes, e viu apenas o preço por quilo, e só no caixa teve acesso ao valor final; e desconhecendo, pagou e foi embora, ou por desconforto não fez devolução ou redução de quantidade. Quantas vezes o preço na etiqueta era um e no caixa foi outro. Fico imaginando quantos centavos a mais por dia são computados em favor do comerciante, com o total desconhecimento do próprio cliente. E com a proposta queremos que seja dada transparência nessa relação cliente e fornecedor, especialmente os que comercializam produtos alimentícios. Não podemos olhar essa demanda e não propor legislação que corrija essa distorção" argumenta Rogério.
Para o autor da proposta o projeto precisará ser discutido junto com representantes do setor para se estabelecer uma relação correta entre consumidores e fornecedores. "Primeiro agradeço ao vereador Neudi por assinar o Projeto comigo, e esperamos fazer uma audiência pública com os representantes do comércio varejista, com os responsáveis pelos estabelecimentos, com o Procon, com o setor de fiscalização da prefeitura e com o nosso jurídico, para explicar a proposta, esclarecer as dúvidas e possibilitar que a relação cliente e fornecedor seja plena. Pois é certo, de que não é admissível ver alguém levando vantagem sobre as pessoas que tem dificuldade de visualização da precificação dos produtos, daqueles que desconhecem seus direitos enquanto consumidor, e posso dizer que não são apenas centavos no final das contas" finaliza.