O projeto de Lei Nº 10/2015, denominado Lei do Silêncio, foi aprovado pelos vereadores na sessão plenária realizada na Câmara de Toledo na segunda-feira (12). A proposição visa dar melhorar atenção a questão do sossego público no Município, tendo em vista diversas reclamações ocorridas de som alto. O projeto altera o código de posturas do município (Lei Nº 1.946/2006), acrescendo formas de punição administrativas para quem causar barulho sonoro acima de 80 decibéis, medido a 7 m de distância do veículo, nos espaços públicos. A fiscalização e autuação poderão ser feita tanto pela Guarda Municipal, pela Polícia Militar, Polícia Civil e agentes ambientais; com multa pecuniária inicial de 50 (cinquenta) unidade referencial de Toledo (URT's).
Num primeiro momento a comissão especial designada para apreciar a matéria entendeu que se estava criando novas atribuições para a Guarda Municipal nesse tipo de fiscalização, e de acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM) essa é uma prerrogativa vedada ao legislativo. Diante disso os vereadores Rogério e Adriano convocaram reunião publica com representantes da segurança pública, judiciário, conselhos municipais e demais autoridades para verificar o que poderia ser feito para a aprovação da respectiva lei. Na oportunidade do encontro, Massing apresentou a proposta e a necessidade de aprovação do projeto, tanto que houve diversas manifestações favoráveis ao assunto, inclusive apontamentos de como se obter recursos para aquisição de aparelhos decibelímetros para medir o som e realizar a autuação quando houver denúncias, bem como foi argumentado de que a prerrogativa já constava no estatuto da Guarda Municipal. Após essa reunião pública em questão, os vereadores elaboram emenda ao projeto com as alterações levantadas, e no curso de apreciação novamente pela comissão especial foi elaborado um substitutivo, aglutinando as sugestões com a emenda, sendo então aprovado unanimemente.
Para o vereador Rogério essa Lei será mais uma ferramenta pública legal que trará um pouco mais de sossego aos toledanos. "Ao elaborar esse projeto pensamos em uma forma de como poderíamos atender as pessoas que reclamam de som alto e dar uma solução a essa perturbação do sossego e dessa poluição sonora exacerbada. Essa proposta apresentada punirá quem estiver perturbando de acordo com a Resolução 204/2006 do Departamento Nacional de Transito (Denatran) que por sua vez regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", salienta.
O vereador Adriano ainda comenta sobre as vantagens da Lei do Silêncio. "Sem dúvidas é um marco para o município no que tange o sossego. Agora vamos verificar a compra dos equipamentos que medem o som que serão usados pelos órgãos de segurança pública para iniciar os trabalhos e esperar a sansão do prefeito", ressalta.
"Esperamos ansiosos, eu e o vereador Adriano Remonti que foi também autor do projeto, atender essa reivindicação popular com a sanção da lei, e dê mais conforto as famílias toledanas; sem que isso prejudique aqueles que têm como modalidade esportiva de som automotivo, desde que em lugar adequado e autorizado. Cumprimos com isso mais uma vez nossa missão de parlamentar representando o povo e seus anseios dentro da Casa de Leis" finaliza Massing enaltecendo a importância da nova Lei.
Assessoria