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Data: 22/07/2015

Lei de Refis concede descontos aos contribuintes com débitos junto à fazenda de Nova Prata do Iguaçu

Econômia

A Câmara de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu aprovou o projeto de Lei nº 1324/2015 proposto pelo Executivo Municipal onde concede aos contribuintes em débitos com a fazenda municipal a oportunidade de quitar, e ou, negociar seus débitos anteriores ao ano de 2015 no prazo de 60 dias a partir da aprovação da Lei do Refis.
Os tributos aprovados na Lei do Refis são os seguintes: Taxa de Verificação; ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); Vigilância Sanitária; Taxa de Expediente; IPTU e Contribuição de Melhorias.
Os benefícios da Lei são:
• No pagamento a vista o contribuinte ganhará o desconto de 100% dos juros e da multa, ou seja, só pagará o principal mais a correção.
• Pagando em parcelas de 02 a 04 vezes, o contribuinte receberá desconto de 50% dos juros e da multa, pagando o principal, a correção e os 50% restantes dos juros e da multa.
• Parcelando entre 05 e 10 vezes, o contribuinte ganhará desconto de 30% dos juros e da multa, pagando o principal, a correção e os 70% restantes dos juros e da multa.
• Em parcelas de 11 a 18 vezes, não será concedido desconto sendo pago o valor total devido.
Os cidadãos interessados em quitar seus débitos com a Fazenda Municipal deverão procurar o Departamento de Tributação, na Prefeitura Municipal, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30min.

Assessoria

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