De acordo com a legislação da Receita Federal, as concessionárias devem emitir recibos de pagamento que sirvam para todos os tipos de comprovações necessárias. Mas por que recibos e não notas fiscais?
O motivo é simples: O tipo de imposto aplicado às concessionárias.
A nota fiscal é emitida quando os serviços prestados contribuem com o ICMS – imposto Estadual. O ICMS é aplicado aos serviços de comunicações, transportes intermunicipais e o fornecimento de energia. A prestação de serviço feita pelas concessionárias contribui com o ISS – imposto Municipal. Este imposto não produz nota fiscal e por isso os pedágios não o emitem. Vale lembrar que o valor pago nos pedágios não é deduzido no Imposto de Renda.
Usar o argumento de não emissão de nota fical para passar no pedágio sem pagar é considerado infração grave e, além da multa, o motorista também leva 5 pontos na carteira.
Jessica Mascarello,
Acadêmica em Letras - Português/Inglês (Uninter EAD)
Colunista no site www.click3.com.br