O presidente da Caciopar, Sergio Antonio Marcucci, tocou em um assunto delicado nesta semana durante assembleia do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, realizada na Amop, em Cascavel. Ele falou sobre os efeitos de um projeto em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado que, caso aprovado, trará ainda mais dificuldades para o comércio.
A síntese do projeto 594/2015, do deputado Luiz Cláudio Romanelli, é a seguinte: obriga serviços de proteção ao crédito, órgãos de bancos de dados ou cadastros negativos a comunicar ao consumidor, por carta registrada na modalidade AR, quando da negativação do seu nome por um pagamento não honrado. Marcucci informou que as consequências são duras e, por isso, entidades se organizam e pedem apoio contra a proposta, que será votada em fevereiro.
Um dos aspectos centrais ressaltados pelas entidades e birôs de proteção ao crédito é que a matéria é inconstitucional. O custo da operação pode ser medido por um dado: o valor médio das dívidas registradas não passa dos R$ 60, e a medida, caso aprovada, elevará custos de inclusões de inadimplente hoje em R$ 2 para R$ 18. Com isso, haverá redução de inclusões na base, inviabilizando a continuidade dos serviços prestados e que possuem papel notoriamente relevante como mecanismo de prevenção e de combate ao superendividamento do consumidor. O custo da AR é dez vezes maior que o da carta simples, segundo Marcucci.
Perda aos micros
O presidente da Caciopar lembrou também que o projeto, caso transformado em lei, colocará em risco o mercado de crédito. Levará o consumidor a acessar crédito nos bancos, operadoras de cartão e grandes redes, já que essas têm sistemas próprios de análise. Consequentemente, o pequeno empresário tem nos registros de dívidas o seu único meio de analisar o perfil do consumidor e com a intenção do deputado Romanelli se ceifará desse microempresário a possibilidade de vender no crediário, pois o risco será grande demais.
Segundo argumento da Faciap, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, Sergio Marcucci apontou que, com base no projeto proposto, o birô de crédito terá por obrigação fazer a verificação prévia da veracidade da dívida por meio de análise documental. Entretanto, isso não faz o menor sentido. “Ao credor cabe analisar seu crédito e se responsabilizar diretamente pelos equívocos eventualmente cometidos. Não cabe ao bureau agir como um tutor do comerciante. O comerciante é capaz e senhor de seus atos e por eles é responsável”.
Assessoria