Cheque ao portador
É quando o cheque pode ser repassado á qualquer um, ou seja, o nome do beneficiário não consta no cheque, podendo assim ser depositado ou sacado por qualquer pessoa. Funciona como se fosse as cédulas de dinheiro, quem tiver em mãos, é portador.
Cheque pré-datado
Esse tipo de cheque não é reconhecido legalmente, ou seja, aos olhos da lei ele não existe, porém já está tão difundido na cultura brasileira que tornou-se natural e “legal” para as pessoas. Basicamente, em seu corpo consta uma data futura, no qual o beneficiário aceita deposita-lo ou saca-lo apenas naquela data. Mas vale relembrar que por não ser reconhecido na lei, se um cheque com data futura for depositado no banco, ele automaticamente será descontado, ou então, voltará sem fundos.
Cheque cruzado
Este tipo de cheque possui uma exigência diferente dos demais, ele exige que seja depositado, ou seja, quando você desejar que o seu cheque seja apenas depositado, basta cruzá-lo. O cruzamento deve ser feito com dois traços (//), sempre na diagonal, para a direta, que pode ser no canto superior esquerdo ou mesmo no centro do cheque, partindo de uma extremidade a outra.
Cheque nominal
Este tipo de cheque ao contrário do ao portador, apenas pode ser sacado/depositado pela pessoa que possui seu nome por extenso nele; normalmente utilizado para valores altos, por segurança, uma vez que se for perdido, ninguém poderá utilizá-lo, apenas a pessoa que possui seu nome nele.
Cheque especial
Muito cuidado com este tipo de cheque, ele é como se fosse um crédito que você possui no seu banco, quando você emite um cheque, mas não possui dinheiro na sua conta, seu banco empresta este dinheiro para cobrir o valor e ele não voltar sem fundos (claro, que depende qual o valor do cheque e seu limite no banco), mas basicamente é um empréstimo, e é preciso tomar cuidado, pois normalmente os juros cobrados são altos.
Jaine Morozini, acadêmica de Gestão financeira
e Colunista do Site www.click3.com.br