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Data: 04/12/2017

TJ determina exoneração de Eliezer Fontana ou esposa

Ambos têm julgamento em segunda instância por probidade administrativa e o afastamento é com base na Lei Ficha Limpa

Artigo escrito por Laís Laíny.

O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná decidiu, na segunda-feira (27), que o coordenador regional do governo no Oeste, Eliezer Fontana, ou sua esposa, Lizmari Fontana, sejam exonerados do cargo de confiança.
 
A decisão é em recurso a uma liminar que, inicialmente, foi negada na Comarca de Corbélia.
 
O desembargador do TJ, Nilson Mizuta, decidiu que o Estado "suspenda a nomeação de Eliezer José Fontana ou de sua esposa Lizmari Vieira do Prado Fontana, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua intimação".
 
Uma ação popular impetrada em Corbélia pediu judicialmente que o casal fosse afastado do cargo com base na Lei Ficha Limpa. Os dois possuem condenações em segunda instância e casos como este são vedados pela lei.
 
Eliezer já tem condenação em segunda instância do TCE (Tribunal de Contas do Estado) relacionado a um contrato com uma Oscip, e terá que devolver mais de R$ 6 milhões aos cofres de Corbélia.
 
Além disso, o coordenador regional já foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná por improbidade administrativa, por ter usado dinheiro do Município para fazer uma viagem à Europa.
 
Contudo, o desembargador Mizuta entendeu e também julgou que a nomeação de Lizmari na Secretária de Estado da Família, conjuntamente com a nomeação de Eliezer, configura nepotismo.
 
"Para se afirmar a configuração do nepotismo, em contrariedade ao enunciado vinculante da Suprema Corte, é preciso que o parentesco entre servidores ocupantes de cargo em comissão na mesma pessoa jurídica ou a ‘troca de favores’ entre autoridades nomeantes pertencentes a pessoas jurídicas distintas. No presente caso, ambos os cônjuges estão lotados em Secretarias que integram a Administração Direta, vinculados ao Poder Executivo", escreveu o juiz.
 
O desembargador ainda ressalvou que o processo das condenações de Eliezer no TCE ainda não foi encerrado.
 
"Em princípio, a legislação estadual não exige da pessoa a ser nomeada que comprove a inexistência de condenação perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. [...] Não passa despercebido que o agravado foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 (três) anos. Apesar dessa penalidade poder em tese obstar sua nomeação para o cargo público, sua efetividade exige o trânsito em julgado da sentença condenatória".
 
PRÓXIMOS PASSOS
 
O recurso, um agravo de instrumento, ainda será julgado em definitivo pelo Desembargador Mizuta e demais membros da 5ª Câmara Cível. A medida pode resultar ao final no afastamento obrigatório até mesmo daquele que permanecer no cargo, uma vez que ambos possuem condenações, em segunda instância, por ato de improbidade administrativa.
 
A situação de Eliezer Fontana é ainda mais delicada, já que além de condenações por atos de improbidade administrativa, ainda apresenta certidão de contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas do Estado, bem como "processos e inquéritos abertos por atos praticados enquanto ainda era prefeito".
 
Segundo o advogado que ajuizou a ação popular, Fernando Moura, a intenção dos impetrantes é de que, além do afastamento do cargo por motivo de nepotismo (nomeação de parentes), "seja proibido que qualquer um dos réus possa assumir cargos na administração pública, com base na Lei Ficha Limpa. Este é nosso principal objetivo". É que, nas palavras do advogado, "a nomeação do Sr. Eliezer José Fontana para o cargo de coordenador regional do governo, com salários acima de R$ 10.000,00, fere amplamente o princípio da moralidade administrativa, ante o vasto histórico de devassidão na gestão da coisa pública e vida pregressa incompatível com o exercício de funções de governo".
 
PALAVRA DO ELIEZER
 
Procurado pelo blog (Laís Laíny), o coordenador regional do Governo, Eliezer Fontana, afirmou que vai se manifestar somente quando for notificado.

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