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Data: 23/03/2018

IAP regulariza empreendimento náutico em Foz

Iate clube é o primeiro da região a receber a regularização ambiental e será modelo dos demais empreendimentos da região

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, entregou nessa quinta-feira (22) a Licença Ambiental de Operação de Regularização do Iate Clube Lago Itaipu, em Foz do Iguaçu. O iate clube é o primeiro da região Oeste a receber a licença de regularização e será modelo para regulamentação dos demais empreendimentos náuticos.

Estima-se que no entorno do reservatório do lago da Usina de Itaipu há cerca de 60 empreendimentos náuticos que precisam se regularizar ambientalmente. "O trabalho que começa a ser feito agora no Oeste já é realizado em outras regiões, como no Litoral, que conta com o acompanhamento e apoio da Justiça Federal e do Ministério Público Federal", explica o presidente do IAP.

O comodoro do Iate Clube, Admir Dacorreio, afirmou que a regularização ambiental do empreendimento era um objetivo há quase 20 anos. "Hoje, tenho uma enorme satisfação de representar todos os conselheiros ao receber essa licença e servir de exemplo para os demais iates clubes do Oeste do Paraná. Acredito que será até um modelo a ser seguido por todos", disse.

O assistente do diretor administrativo da Itaipu Binacional, Rogério Henrique Ferreira Miranda, lembrou que a regularização ambiental é uma das exigências da empresa para garantia do comodato de uso da área de 20 hectares por parte do Iate Clube. "Essa licença significa um desfecho de uma história que se arrastou por muitos anos e a Itaipu reconhece o esforço dessa associação em busca do licenciamento. Essa licença vem ao encontro dessa premissa da Itaipu em defesa da questão ambiental", disse.

REGULARIZAÇÃO - O licenciamento de empreendimentos náuticos passou a ser uma exigência ambiental no Paraná em agosto de 2013, quando o Governo do Estado publicou a Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente nº 040/2013. O objetivo é garantir que todos os empreendimentos já existentes, e também os futuros, estejam ambientalmente adequados, com medidas de controle e proteção ambiental.

A resolução determina que sejam submetidos ao licenciamento ambiental correções em estruturas fundamentais para os empreendimentos, como rampas e taludes, dragagem do canal ou leito do corpo d'água, abastecimento de embarcações, entre outros. Clubes, bares, condomínios residenciais e outros empreendimentos que possuem ou preveem instalar estruturas náuticas também terão que solicitar o licenciamento ambiental da atividade.

São considerados empreendimentos náuticos edificações como marinas, garagens náuticas, plataformas de pesca e outras que contemplem estruturas como atracadouros, trapiches, rampas, docas, píeres e flutuantes.

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