O Governo do Estado do Paraná publicou nessa terça-feira (18) o edital de prorrogação do prazo para seleção de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) que poderão receber o pagamento por serviços ambientais durante um ano. O objetivo deste programa é promover a conservação e restauração de ecossistemas em áreas privadas e reconhecidas como RPPN, através de incentivos econômicos. Com o novo prazo, as propriedades poderão ser inscritas no Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) até 8 de outubro de 2018. Será permitida a inscrição de até duas RPPNs por CNPJ ou CPF.
Ao todo, estão disponibilizados mais de R$ 1,190 milhão oriundos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA). Os proprietários selecionados e que realizarem as ações de melhoria do serviço ambiental previstas receberão entre R$ 10 mil e R$ 50 mil por ano, de acordo com as características das RPPNs.
INSCRIÇÃO - Podem ser inscritas qualquer Reserva Particular de Patrimônio Natural reconhecida por órgãos ambientais federal, estadual ou municipais, que tenha seu plano de manejo devidamente aprovado. Elas serão avaliadas por uma comissão formada por técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Para isso, as áreas serão vistoriadas e avaliadas quanto à sua importância ambiental e o trabalho que é realizado para sua manutenção e recuperação. Elas serão classificadas em um ranking estadual para o recebimento de recursos.Todo o processo de seleção de locais a serem vistoriados e a classificação das propriedades será divulgado no site do IAP e no Diário Oficial.
MANEJO - O proprietário das RPPNs selecionadas, deve se comprometer, por meio de Termo de Compromisso, a realizar ações de manejo na área natural e seu entorno para manter ou melhorar a qualidade do serviço ambiental prestado. Ao longo do período em que receberem o recurso as propriedades poderão ser fiscalizadas à qualquer momento.
Aquelas RPPNS que tenham sido eleitas, mas não puderem ser contempladas por conta da sua posição na classificação após avaliação dos critérios de elegibilidade e priorização, entrarão em fila de espera e poderão ser contratadas, caso haja alguma desistência ou aditivo de recurso ao projeto.
RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de conservação privada, gravada com perpetuidade, cuja finalidade é conservar a diversidade biológica, sendo admitidas no seu interior tão somente a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Para receber essa classificação a área deve apresentar características que provem a relevância ambiental do local como, por exemplo, aspectos paisagísticos, abrigo para espécies da fauna ou flora nativas ou, ainda, justificar a recuperação ambiental devido sua grande importância para o ecossistema ou região.
As reservas podem ser criadas em áreas urbanas ou rurais, por pessoa física ou jurídica, sendo possível incluir em seu perímetro as áreas de reserva legal e de preservação permanente. Ela pode abranger a área total ou parte do imóvel, sem restrição quanto ao seu tamanho, desde que apresente importância ambiental.
Para transformar essas áreas em RPPN o proprietário do imóvel deve expressar sua livre vontade de conservar a área, firmando um compromisso com o órgão ambiental competente e de seu critério.Esses órgãos têm o papel de reconhecer as áreas propostas para criação de RPPN como sendo de interesse público para a preservação da biodiversidade, além de providenciar toda a documentação para possibilitar a averbação.