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Data: 14/02/2019

​Parcelamento de dívidas fiscais entra em acordo dia 20

A Secretaria de Estado da Fazenda dará oportunidade para regularizar débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes, porém, o firmamento do compromisso vai até o dia 24 de abril

A aprovação do programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias (colocadas no novo Refis) começa dia 20 de fevereiro. Conforme o que está escrito na lei, a Secretaria de Estado da Fazenda cederá a chance de regularizar débitos (com diminuição de multas e juros) e parcelar em um número limite de 180 vezes.   

No acordo, a pessoa que contribui precisa mostrar todos os débitos que deseja parcelar (a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês do  consentimento a segunda, até o final dos outros meses seguintes) e firmar o compromisso com o parcelamento (bem como recolhimento em parcela única) até o dia 24 de abril deste ano, às 18 horas). 

Créditos tributários de ICM e ICMS, que decorrem de fatos ocorridos e que ocasionaram estes tributos até 31 de 2017 (podem ser ou não constituídos e inscritos em dívida ativa), têm a possibilidade de ser pagos em uma única parcela com diminuição de 80% na multa e 40% nos juros; até 60 parcelas por mês  (que se igualam e sucedem), através da redução de 60% na multa e 25% nos juros; em um número limite de 120 parcelas ao mês, pela diminuição de 40% na multa e 20% nos juros e até 180 parcelas mensais, através da redução de 20% na multa e 10% nos juros. O valor de cada parcela não pode estar abaixo de R $500 reais  (5 UPF/PR). 
 
Nos casos de dívidas não tributárias, as reduções estão presentes somente em  situações de adiamento do pagamento. Assim, temos: Descontos de 80% para pagamento em uma só parcela; 60% em parcelamento de até 60 meses e 40%, se houver uma preferência por parte do contribuinte em parcelar até 120 parcelas. 

Segundo Lei Estadual n° 19.802/2018, para quitação das parcelas, haverá aplicação de juros que equivalem a taxa referencial da Selic (em que seu acúmulo é mensal e seu cálculo à partir do mês seguinte à homologação da proposta) e 1% relativo ao mês em que o pagamento é realizado. 

Ainda conforme a legislação, a pessoa que dá sua contribuição precisa que seu recolhimento do imposto declarado em EFD  (Escrituração Fiscal Digital) esteja em dia a partir de outubro deste ano. 

A aderência deve ter seu ocorrimento no site da Secretaria da  Fazenda, e os pagamentos em parcela única já estão acessíveis.  

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