O caixa da Prefeitura de Três Barras do Paraná está travado em decorrência do pagamento de um precatório que deveria ter sido feito no dia 10 deste mês, mas não havia dinheiro. O prefeito Hélio Bruning embarca nesta quarta-feira (20), para Curitiba na tentativa de uma audiência no Tribunal de Justiça. Ele está impedido de receber recursos públicos da União devido ao não pagamento de R$ 1,5 milhão, o que lhe impede de conseguir as certidões negativas necessárias para acessar as verbas federais.
Bruning afirma que essa é uma dívida que vem sendo rolada por várias gestões municipais. Trata-se de uma ação em decorrência de um erro médico de 26 anos atrás. Mas essa não é a única pendência. O prefeito afirma que vão vencer ainda neste ano outros R$ 2,5 milhões, também vindos de gestões passadas e, desse total, R$ 1 milhão também se trata de erro médico de 20 anos atrás.
O prefeito explica que o precatório vencido dia 10 deveria ter sido parcelado: “Fui aconselhado verbalmente pelo Tribunal de Justiça para que tentasse [via departamento jurídico] parcelar a dívida. Negociamos muito com o credor, mas conseguimos e ficou acertado que seriam 24 parcelas de R$ 50 mil. Ocorre que quando fomos formalizar, o TJ nos informou que uma nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça determina a quitação em parcela única, mas não temos dinheiro para isso”.
Inconstitucional
Segundo o advogado da Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), Jurandir Ricardo Parzianello Jr, também nesta quarta-feira a entidade vai formalizar ao CNJ, à OAB Nacional e ao TJ-PR, com cópia para a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e à AMP (Associação dos Municípios do Paraná), pedido de revisão dessa decisão porque o pagamento em cota única poderá provocar um colapso financeiro tanto nos municípios quanto nos estados.
“Entendemos que a norma baixada pelo CNJ é inconstitucional, além de prejudicial à economia pública e violadora do princípio da autonomia e da independência dos três poderes. Também viola o princípio da autonomia da vontade das partes que, quando decidem parcelar um débito por razões de capacidade econômica do Município, é para não prejudicar a manutenção dos serviços”, explica.
Para o advogado, se a parte credora aceita parcelar o débito, o ente municipal pode pactuar uma forma de pagamento que não prejudique as contas municipais e, por consequência, não respingue na população. “Essa interferência do estado/juiz sem respeitar a prevalência do equilíbrio fiscal da economia pública e o interesse das partes do processo é um ato contrário ao interesse público, prejudicial à economia pública e, inconstitucional”, reforçou, ao alertar que possivelmente outros municípios e até estados estejam vivendo esse mesmo problema.
“Quem será afetada por essa medida é a sociedade, porque não há como os entes públicos pagarem a totalidade dos precatórios de uma só vez, por mais que queiram, sem suspender ou até cancelar serviços públicos de educação, saúde e na área social. Se isso não for revisto, haverá um colapso de municípios e de estados que já tiveram queda de receita em decorrência da crise, enfrentam problema no aumento de despesas, principalmente com a folha e as obrigações crescentes sem recurso disponível para quitar as dívidas herdadas de outros gestores”, completou, ao alertar ainda sobre as consequências legais no momento da prestação de contas.
“Ainda com relação aos precatórios, várias emendas à Constituição e normativas publicadas nos últimos três anos provocaram mudanças das decisões e tornaram esse regime um terreno pantanoso de grande insegurança jurídica, tanto para o credor quanto para o devedor. Não é impondo medidas drásticas como essa que vai se resolver algo que é histórico”.
Impedido de receber recursos da União
A Prefeitura de Três Barras teve bloqueados cerca de R$ 600 mil. Ocorre que a receita líquida municipal por mês gira em torno de R$ 3 milhões e de 3% a 5% seriam recursos para livre movimentação. “Mais de R$ 1,6 milhão vai só para a folha. Se tiver que tirar esses R$ 1,5 milhão do orçamento de uma só vez, não teremos nem como bancar as despesas municipais”, considera o prefeito Hélio Bruning.
Há duas semanas o Município peticionou no TJ pedido para reconsideração do parcelamento, mas o julgamento pode demorar até 90 dias. “Se esperar esse período, teremos um sério problema no Município (...) tememos ainda que logo fiquemos impedidos de receber até as receitas livres”.
Atraso
Em nota, o TJ-PR informou que “o Município de Três Barras está inserido no Regime Geral de liquidação de débitos judiciais (...) e possui, vencidos, três precatórios devidos no ano de 2017, motivo pelo qual não é possível a emissão de certidão de regularidade em favor da municipalidade”. E segue: “Quanto à homologação de acordos em precatórios de entes públicos inseridos no Regime Geral, frente à normativa contida na Ata de Inspeção do Conselho Nacional de Justiça, realizada em julho/2018, só é possível nas hipóteses previstas no Art. 100, § 20, da Constituição Federal. Informa-se ainda que sequestro de valores foi requerido pelo credor do 1º precatório da ordem cronológica de Três Barras, tendo em vista não ter recebido os valores (...). Ainda não foi determinado o bloqueio de valores, uma vez que ainda está aberto o prazo para manifestação por parte do Município”.
O coordenador de Gestão Municipal do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), Diogo Guedes Ramina, afirma que o pagamento de precatórios não faz mais parte do escopo de análise das prestações de contas municipais.
Quanto ao impacto nas contas públicas com o fim do parcelamento, o coordenador destacou que, “eventualmente, o registro de uma despesa no montante indicado, sem previsão orçamentária, poderá afetar o resultado orçamentário/financeiro, resultando em déficit e em consequente reprovação das contas”.
“Atualmente, o TCE-PR toma ciência da retenção de valores por meio de comunicação da Central de Precatórios do Poder Judiciário do Estado do Paraná”, finalizou.
Fonte: O Paraná