Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passam a contar com critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria. O Congresso Nacional oficializou a Emenda Constitucional 140/26, fruto da PEC 14/21, assegurando condições mais brandas de idade e tempo de serviço para essas categorias em todo o país.
Novos critérios de idade e tempo de serviço
Com a promulgação da nova regra, o benefício definitivo será concedido para mulheres aos 57 anos de idade e, para homens, aos 60 anos. O tempo mínimo exigido é de 25 anos de contribuição, com o mesmo período dedicado integralmente ao exercício da atividade profissional.
O modelo altera significativamente o patamar fixado pela reforma da Previdência geral, que cobra 62 anos para mulheres e 65 para homens. As novas diretrizes abrangem tanto os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS, quanto servidores amparados por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Entenda as opções de transição
Para quem já atua como agente antes da vigência do texto constitucional, foram estabelecidos dois caminhos de transição.
Escadinha de idade mínima
O primeiro modelo exige a comprovação dos 25 anos de atividade e recolhimento previdenciário, associada a faixas etárias que sobem gradativamente:
- Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
- Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
- Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
- A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Regra de pontos
A segunda alternativa é a soma da idade ao tempo de contribuição total. Nesse caso, a idade mínima estipulada é de 60 anos (mulheres) e 63 anos (homens), acompanhada de ao menos 15 anos de recolhimento, sendo 10 deles em exercício exclusivo como agente.
O trabalhador precisará atingir a pontuação combinada de 83 pontos para o público feminino e 86 pontos para o masculino. Também são contabilizados períodos de licença para atuação sindical classista e readaptações funcionais decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Custos orçamentários e apoio financeiro
Estimativas elaboradas pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento apontam que a medida gerará um impacto financeiro anual de cerca de R$ 3 bilhões aos cofres federais. Para assegurar a viabilidade das contas locais, a União prestará assistência financeira complementar aos municípios, estados e ao Distrito Federal, além de cobrir os custos extras gerados no regime geral.
Durante a sessão solene, líderes destacaram a relevância histórica do ato. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pontuou que o benefício repara anos de espera de quem atua nas áreas mais remotas do território nacional. Já o presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou o papel essencial desses servidores na contenção de surtos de doenças como a dengue. Ao celebrar a sanção parlamentar, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou que o avanço atende a cobranças populares de longa data. O mesmo evento marcou a promulgação da Emenda Constitucional 141/26, que determina o fim da jornada em regime 6×1.






