Decisão obriga apenas veículos usados comercialmente para transporte de passageiros a manter o equipamento.
A obrigatoriedade — que existe desde 1970 — continua para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
O uso do extintor de incêndio em carros passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quinta-feira, poucos dias antes da obrigatoriedade de circular com o extintor do tipo ABC, anunciada para 1º de outubro.
Jessica Mascarello,
Acadêmica em Letras - Português/Inglês (Uninter EAD)
Colunista no site www.click3.com.br