A partir de domingo, 1º de novembro, e até 29 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado do Paraná. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Essas regulamentações não foram suspensas pela portaria interministerial do Ministério do Meio Ambiente e Agricultura (192/2015), o que mantém a restrição da pesca durante o período em todos os rios do Paraná.
Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari e entre outras.
FISCALIZAÇÃO - Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em locais onde, historicamente, há concentração de pescadores e registros de pesca predatória e infrações ambientais.
Além desses locais, o transporte e a comercialização de pescados também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados, e também os transportadores, precisam apresentar nos escritórios regionais IAP a declaração de seu estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.
MULTA - A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$700,00 por pescador e mais de R$20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
RESERVATÓRIOS - Nesse período, a pesca será permitida somente para reservatórios artificiais e de espécies consideradas exóticas - que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos.
“A pesca dessas espécies fica permitida porque elas causam desequilíbrio ambiental, uma vez que se alimentam das espécies nativas e não têm predadores naturais. Portanto, nesse caso, a pesca acaba contribuindo com o meio ambiente”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
DOCUMENTAÇÃO – Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da autorização para a pesca amadora ou profissional emitido pelos órgãos federais. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.
Segundo a portaria interministerial a atualização dos cadastros de pescadores profissionais deverá ser realizada pela superintendência do Ministério da Agricultura no Paraná.
Agência Estadual de Notícicias