Moradores de mais nove municípios paranaenses castigados por temporais recentes já têm autorização para solicitar o saque por calamidade do FGTS. O recurso, administrado pela Caixa Econômica Federal, possibilita o resgate de até R$ 6.220 por trabalhador, limitado ao montante existente no fundo de garantia.
Regras e critérios para liberação do benefício
Para ter acesso aos valores, o trabalhador precisa atender a dois requisitos fundamentais: dispor de saldo na conta do FGTS e não ter efetuado nenhuma retirada sob a mesma justificativa (calamidade pública) em um intervalo inferior a 12 meses. O montante exato liberado dependerá do total acumulado na conta, respeitando o limite máximo definido por lei.
Novas cidades com atendimento aberto
O prazo para envio dos pedidos varia de acordo com o decreto de cada localidade. Confira as cidades recém-integradas ao cronograma e as respectivas datas limites:
- Cândido de Abreu: até 09/12/2026
- Renascença: até 09/12/2026
- Xambrê: até 10/12/2026
- Manoel Ribas: até 14/12/2026
- Perobal: até 14/12/2026
- Arapuã: até 16/12/2026
- Cidade Gaúcha: até 16/12/2026
- Marmeleiro: até 16/12/2026
- Ramilândia: até 16/12/2026
Além desse grupo recente, outros 15 municípios do Paraná continuam com os prazos vigentes para atendimento à população afetada, incluindo Candói, Goioerê, Goioxim, Guaratuba, Iporã, Marquinho, Morretes, Pinhão, Piraí do Sul, Quedas do Iguaçu, Reserva, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Tibagi e Turvo.
Passo a passo para solicitar o FGTS pelo celular
Todo o processo de solicitação é realizado digitalmente, sem a necessidade de ir até uma agência bancária. O depósito pode ser direcionado para qualquer conta bancária indicada pelo cidadão, sem cobrança de tarifas de transferência.
Veja como solicitar o benefício por meio do aplicativo FGTS:
- Abra o aplicativo oficial do FGTS no celular;
- Acesse o menu “Saques” e clique na opção “Solicitar saque”;
- Selecione o motivo “Calamidade pública” e localize o município onde reside;
- Preencha as informações do endereço residencial com CEP e número;
- Envie as fotos legíveis do documento de identidade e do comprovante de residência (que deve estar no nome do trabalhador e ter sido expedido em até 120 dias antes do decreto);
- Indique a conta corrente ou poupança de sua preferência para o depósito e conclua a operação.
Eventos que justificam a liberação do saldo
A concessão emergencial é homologada exclusivamente após o reconhecimento formal do desastre natural pelos órgãos da Defesa Civil. Estão enquadradas nessa classificação ocorrências como enxurradas, vendavais, precipitações severas de granizo, inundações, inundações litorâneas bruscas, tornados, tempestades e acidentes com colapso de barragens que causem avarias em áreas habitacionais.
A medida busca oferecer alívio financeiro rápido para que as famílias atingidas possam reparar danos estruturais e restabelecer as condições básicas de suas residências.





